Quatro conceitos nela se entrecruzam: o de cidade como um bem precioso da modernidade, onde é possível articular estrutura social, cultura, relação com a natureza, estilos de vida, transformações tecnológicas e valores estéticos; o de direito à cidade como exercício do poder coletivo de moldar o processo de urbanização; o de direito à saúde como salvaguarda constitucional que se associa com o direito à cidade, pois ao se garantirem espaços urbanos saudáveis, reduzem-se iniquidades, doenças, mortes e promove-se qualidade de vida; e o de vulnerabilidade dos grupos tolhidos em sua liberdade de construir e reconstruir espaços sociais, uma vez que seu poder é capturado pela hegemonia do capital econômico e de elites políticas.
Os artigos que compõem este número temático podem ser lidos, pelo menos, em cinco perspectivas: (1) a de várias agendas urbanas sintetizadas em programas como Cidades Saudáveis, Cidades Sustentáveis, Cidades Inteligentes e Cidades Educadoras, todos elas em interconexão com o direito à saúde; (2) a dos modos de escuta e participação dos grupos em situação de vulnerabilidade no enfrentamento de fragilidades na ocupação do espaço, uso da terra, infraestrutura, segurança pública, saneamento básico, dentre outros; (3) a das metodologias avaliativas que priorizam o olhar sobre a efetividade das práticas e na aplicação de políticas públicas locais no trato das vulnerabilidades; (4) a da análise dos programas de proteção auferida por lei à pessoa idosa, à pessoa com deficiência, à população LGBT, aos índios, à mulher, às crianças e adolescentes e aos negros; (5) a da avaliação da sinergia de recursos, talentos e ideias na implementação de políticas e programas sociais e de saúde.
A leitura deste número temático remete ao conceito de saúde expresso na Constituição de 1988, do qual a Ciência & Saúde Coletiva é uma das guardiãs.